Considero enganosas as promoções de vendas que dão um desconto no valor da mensalidade por um período de tempo limitado sem indicar com clareza, na peça publicitária, qual é o preço normal do serviço. Ainda mais quando exigem "fidelidade" de um ou dois anos por meio de uma multa contratual desproporcional.
Assim, acho que seria muito oportuna a inclusão do seguinte trecho no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990):
"Art. 37. Parágrafo quinto. Na veiculação de publicidade em que conste preço promocional cuja vigência não vá se estender por toda a duração do contrato deverá constar expressamente o preço a ser praticado após o término do período promocional, bem como o prazo mínimo de validade do contrato, se houver, tudo em caracteres do mesmo tamanho e pelo mesmo tempo de exibição."
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