Desconto nos três primeiros meses para novos assinantes

Considero enganosas as promoções de vendas que dão um desconto no valor da mensalidade por um período de tempo limitado sem indicar com clareza, na peça publicitária, qual é o preço normal do serviço. Ainda mais quando exigem "fidelidade" de um ou dois anos por meio de uma multa contratual desproporcional.

Assim, acho que seria muito oportuna a inclusão do seguinte trecho no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990):

"Art. 37. Parágrafo quinto. Na veiculação de publicidade em que conste preço promocional cuja vigência não vá se estender por toda a duração do contrato deverá constar expressamente o preço a ser praticado após o término do período promocional, bem como o prazo mínimo de validade do contrato, se houver, tudo em caracteres do mesmo tamanho e pelo mesmo tempo de exibição."

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